CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
O presente instrumento foi pactuado por meio eletrônico, mediante o
acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio
www.liciaassbu.com.br , cujas disposições e regras do presente, refletem
as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de
oferta pelo(a) CONTRATANTE a seguir qualificado(a), bem como análise prévia de
seu conteúdo, obrigações, restrições e regras de inscrição, culminando na opção
de celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir
convencionado.
Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e
qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a
prestação de Serviços Educacionais a Distância nos termos e cláusulas a seguir
elencadas.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: CONTRATANTE: Conforme matrícula que faz parte
integrante deste instrumento.
CONTRATADA: HUB EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ 33.216.950/0001-07, neste ato representado pelos seus administradores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Este contrato tem por objeto a prestação
de serviços educacionais a distância pela CONTRATADA em favor do(a)
CONTRATANTE, via web e protegido por senha, com vistas à realização do Curso
escolhido pelo(a) CONTRATANTE, consoante matrícula realizada no portal,
comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no
equilíbrio contratual.
1.2 - O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações
desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de trilhas de
aprendizagem, com aulas gravadas e materiais de estudo, conforme Cronograma e
Planejamento do Curso, previamente disponibilizado no sítio
www.liciaassbu.com.br..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO VIRTUAL E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
PARA ACESSO DO(A) CONTRATANTE:
2.1 - O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo
sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do(a) CONTRATANTE ao site
www.liciaassbu.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso
com nome de usuário e senha pessoais, declarando neste ato a veracidade de
todas as informações prestadas.
2.2 - O(A) CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos;
escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas,
cronograma e plano do Curso ofertado pela CONTRATADA, no intuito de efetivar
sua matrícula. Ato contínuo, o(a) CONTRATANTE escolheu as formas e condições de
pagamentos, finalizando a presente transação, clicando no ícone "LI,
CONCORDO, E ESTOU DE ACORDO, COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ACIMA."
2.3 - Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a)
CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos. Estabelecem as
partes que a MATRÍCULA, passa a fazer parte integrante deste instrumento, onde
contém toda a qualificação do(a) CONTRATANTE, curso escolhido, formas e
condições de pagamento.
2.4 - O(A) CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens
eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos
sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de
mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito
judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá
utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de
transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de
navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto
probatório judicial ou extrajudicial.
2.5 - O(A) CONTRATANTE declara ter tido previamente conhecimento a esta
contratação escolhendo o curso e forma de pagamento sem nenhum tipo de vício de
consentimento. O(A) CONTRATANTE declara neste ato, que seu acesso às aulas
disponibilizadas pela CONTRTADADA, se dará via rede mundial de computadores,
através de equipamentos próprios dotados das tecnologias necessárias e
atualizadas com acesso à internet, às suas próprias expensas.
2.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas
decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do(a)
CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento
de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos
sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet (bugs),
incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso;
qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de
caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPONIBILIZAÇÃO E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS AULAS
GRAVADAS:
3.1 - As Aulas previamente gravadas, serão disponibilizadas no ambiente
virtual pela CONTRATADA, conforme cronograma do Curso escolhido pelo(a)
CONTRATANTE, o qual terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas
diretamente no ambiente virtual da internet, através de login e senha que serão
disponibilizados pelo CONTRATADO, sem que seja necessário o armazenamento das
informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
3.2 - Durante o período do Curso, as aulas poderão ser assistidas
livremente pelo CONTRATANTE, não havendo limites de acessos,
contudo, NÃO SERÃO PERMITIDOS CÓPIAS E/OU DOWNLOAD (BAIXAR OS ARQUIVOS)
DAS AULAS, sujeitando-se o infrator, às penalidades impostas pela lei.
3.3 - A disponibilização de material didático será realizada pela
CONTRATADA por meio eletrônico, de acordo com o previsto no ementário do Curso.
3.4 - As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a
partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual (internet), após
a celebração da matrícula pelo(a) CONTRATANTE e confirmação do pagamento.
3.5 - Fica convencionado entre as partes, que INDEPENDENTEMENTE DO(A)
CONTRATANTE EFETIVAMENTE TER ASSISTIDO ÀS AULAS, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE
QUANTIA EVENTUALMENTE PAGA, tendo em vista os serviços educacionais colocados à
disposição pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E
VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
4.1 - O(A) CONTRATANTE assume total e inteira responsabilidade quanto às
declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico no ato
de sua matrícula, declarando neste ato que são verdadeiras e condizentes com a
realidade dos fatos à época em que tais declarações foram prestadas,
especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das
obrigações ora convencionadas.
4.2 - A mesma declaração de veracidade se refere a todos os documentos
disponibilizados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de todas as formas de
comunicação entre as Partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - A CONTRATADA disponibilizará o acesso do(a) CONTRATANTE para
assistir as aulas contendo o conteúdo contratado, podendo ter acesso às aulas
gravadas, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do
pagamento pelo(a) CONTRATANTE.
5.2 - A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar o material didático do
curso para uso do(a) CONTRATANTE, através de um login e de uma senha específica
de acesso aos módulos de cursos por ele(a) escolhidos, que estarão hospedados
no site da CONTRATADA, ou em outros sites por ela autorizados.
5.3 - A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do
Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos
propostos, na forma escolhida pelo(a) CONTRATANTE.
5.4 - A CONTRATADA obriga-se a responder a quaisquer dúvidas do(a)
CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo
de 72 horas em dias úteis.
§1°- A CONTRATADA compromete-se a corrigir no prazo máximo de 30 dias
úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos
cursos oferecidos, desde que seja de sua responsabilidade.
§2° - O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza
do problema exija a contratação de serviço de terceiros.
5.5 - São ainda obrigações da CONTRATADA:
5.5.1 - Sanar eventuais dúvidas relacionadas a matéria lecionada do(a)
CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio de um endereço
eletrônico para esclarecimento de dúvidas;
5.5.2 - Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela
sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância;
5.5.3 - Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as eventuais alterações no
cronograma do curso escolhido, objetivando seu melhor desempenho.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1 - Manter seus dados cadastrais atualizados, em particular, o correio
eletrônico (e- mail) e telefones para contatos, bem como zelar pela
confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir
compartilhamento.
6.2 - O(A) CONTRATANTE deverá assistir às aulas do curso de acordo com o
cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
6.3 - O(A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos
serviços educacionais prestados, o valor do curso estabelecido no formulário de
matrícula, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o
presente instrumento como se nele transcritos estivessem.
6.4 - Deverá o CONTRATANTE seguir os padrões de conduta estabelecidos e
vigentes na Internet, abstendo-se de:
(I) violar a privacidade ou utilizar indevidamente de login e senha de
outros usuários;
(II) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso as aulas, haja vista
ser o uso pessoal e intransferível;
(III) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança
do ambiente virtual e de sites relacionados;
(IV) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente
virtual pertencente a CONTRATADA e de sites relacionados;
(V) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins
comerciais; e
(VI) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos
padrões éticos e de bons costumes.
6.5 - Fica convencionado ainda, que o(a) CONTRATANTE não está
autorizado a reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de
responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros,
nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da
propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito
privado, pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PAGAMENTO:
7.1 - Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o(a)
CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na
oportunidade desta contratação, conforme evidenciado no formulário de
matrícula, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos
de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.
7.2 - Na hipótese de o(a) CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento
por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos;
responsabilizas e civil e criminalmente por sua respectiva autorização,
existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito,
sob pena de resolução do presente contrato.
7.3 - O(A) CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas
contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos
meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administrava do presente curso.
7.4 - O atraso ou não pagamento do valor do curso nos prazos
estipulados na matrícula constituirão inadimplência do(a) CONTRATANTE, estando
sujeito(a) à suspensão do acesso à Escola Virtual, como também ao cancelamento
da sua inscrição no curso (matrícula).
7.5 - Sobre o valor do
curso, a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério, conceder descontos determinados
conforme política comercial adotada, declarando o(a) CONTRATANTE neste ato, que
o valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades,
tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 - A vigência do presente contrato corresponderá à duração do curso
escolhido pelo(a) CONTRATANTE, conforme matrícula que faz parte integrante
deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
9.1 - O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e
reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data da
formalização da MATRÍCULA, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor
inscrito no art. 49 CDC.
9.2 - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido por
qualquer das partes, em face ao descumprimento das cláusulas ora contratadas,
sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem reparados pela parte
infratora.
9.3 - Poderá o(a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, na vigência
das aulas, e estando com os pagamentos em dia, bastando a comunicação à
CONTRATADA pelo e-mail portal@liciaassbu.com.br, desde que o
pedido seja realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo
da aplicação da multa convencional abaixo descrita, bem como ao pagamento de
todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual.
9.4 - Em caso de cancelamento da inscrição ao curso, as aulas serão
imediatamente bloqueadas, inclusive aquelas que já foram gravadas e/ou
transmitidas.
9.5 - Qualquer restituição de valores pagos, em razão de cancelamento do
curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% (vinte por
cento) em relação aos valores totais da devolução, observado a proporcionalidade
de utilização do curso pelo(a) CONTRATANTE, a seguir definidas:
9.5.1 - A devolução será proporcional aos períodos cursados pelo(a)
CONTRATANTE e serviços prestados pela CONTRATADA, tendo como critério o total
do conteúdo disponibilizado do curso pela CONTRATADA e a data do efetivo pedido
de cancelamento. A exemplo, se o conteúdo do curso total for de 10 (dez) aulas
e foram disponibilizadas 5(cinco) aulas, fará jus o CONTRANTANTE a devolução de
50% (cinquenta por cento) do valor total pago, deduzido ainda desse valor a
multa estabelecida no caput desta cláusula.
9.6 - Na hipótese do(a) CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio
da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento
do valor integral do Curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da
data de cancelamento.
9.7 - A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on line
e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os
efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo(a)
CONTRATANTE, permanecendo devido o valor integral do Curso até a data do
requerimento de cancelamento.
9.8 - A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro
ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda
que autorizado pelo(a) CONTRATANTE. Eventuais restituições, dar-se-á por meio
de deposito ou transferência em conta bancária cujo titular seja o(a)
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma
de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao
serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a)
CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
10.2 - No caso de Curso Preparatório para concurso público, não existe a
possibilidade de trancamento de matrícula ou suspensão do Curso, ainda que o
concurso vinculado ao Curso ora contratado, tenha sido cancelado ou prorrogado.
10.3 - Inexiste mudança de Curso com o aproveitamento de créditos.
Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas.
10.4 - O(A) CONTRATANTE autoriza, desde já, que a CONTRATADA, faça uso de
sua imagem e som gratuitamente, sem quaisquer ônus, para fins de divulgação de
programa, projetos ou resultados obtidos em avaliações, aulas, aprovações em
concursos públicos, bem como para divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico
ou do próprio projeto pedagógico existente em veiculação de matéria publicitária.
10.5 - O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos
termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro. Às partes
atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial e
extrajudicial.
10.6 - No caso de concurso público, as aulas referentes ao Curso
escolhido pelo(a) CONTRATANTE, ficarão disponibilizas pela CONTRATADA até a
data da prova do concurso conforme edital publicado, assim, uma vez realizada o
exame, NÃO haverá mais permissão de acessos a todo o conteúdo do Curso
contratado bem como material didático. Caso haja cancelamento do concurso, o
Curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE ficará disponível no ambiente virtual por
6(seis) meses, a contar da data da celebração do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
11.1 - As questões porventura oriundas do presente contrato devem ser,
preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na
impossibilidade disso, fica eleito o Foro da comarca de VITÓRIA-ES, com
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos
conflitos que porventura possam surgir.
E assim, ao aceitar os termos e condições do presente contrato, clicando
no local indicado, o(a) CONTRATANTE concorda com: este CONTRATO; com os TERMOS
DE USO e com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE aqui apresentadas.